DECRETO N. 3.547, DE 10 DE ABRIL DE 1974
Dá nova
redação ao artigo 1.º do Decreto de 20 de Janeiro de
1971, que definiu a frota de veículos da Superintendência
do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, da Secretaria de
Economia e Planejamento
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto de 20 de Janeiro de
1971, que definiu a frota de veículos da Superintendência
do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, da Secretaria de
Economia e Planejamento, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - A frota de veículos da Superintendência
do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, da Secretaria de
Economia e Planejamento, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B": 1 veículo:
Grupo "S-l": 3 veículos;
Grupo "S-2": 43 veículos;
Grupo "S-3": 3 veículos;
Grupo "S-4": 153 veículos".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições do
Decreto n.° 1.308, de 21 de março de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Sergio Baptista Zacearelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.