DECRETO N. 3.548, DE 10 DE ABRIL DE 1974
Dá nova
redação ao artigo 1.° do Decreto de 4 de março
de 1971, que fixou a frota de veículos do Departamento de
Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.º do Decreto de 4 de
março de 1971, que fixou a frota de veículos do
Departamento de Estradas de Rodagem da Secretaria dos Transportes,
passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - A frota de veículos do Departamento de
Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes, fica fixada nas
seguintes quantidades:
Grupo «B»: 2 veículos;
Grupo «S-1»: 550 veículos;
Grupo «S-2»: 540 veículos;
Grupo «S-3»: 430 veículos;
Grupo «S-4»: 1.169 veículos».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto de 14 de abril
de 1972, que alterou o Decreto de 4 de março de 1971, que fixou
a frota de veículos do Departamento de Estradas de Rodagem, da
Secretaria dos Transportes.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.