DECRETO N. 3.549, DE 10 DE ABRIL DE 1974
Estabelece normas para
participação de servidores em Cursos de Gestão em
Administração Pública
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A participação de servidores da
Administração Centralizada ou Autárquica em cursos
de Gestão em Administração Pública,
ministrados pela Escola de Administração de Empresas de
São Paulo, em decorrência do Termo de Ajuste firmado pelo
Governo do Estado com a Fundação Getúlio Vargas,
será regida pelas disposições do Decreto de 23 de
junho de 1972 (estabelece normas para participação de
servidores em Cursos de Extensão Universitária de
Administração Pública), com exceção
feita ao disposto em seu artigo 2.º, que passa a ter as seguintes
disposições:
"Artigo 2.° - Poderão inscrever-se os servidores que satisfaçam aos seguintes requisitos:
I - Contar, no mínimo, um ano de serviço prestado ao Estado;
II - Possuir diploma de curso superior;
III - Exercer cargo ou função de assessoramento
técnico, de direção, de chefia, ou de nível
universitário;
IV - Não haver participado dos Cursos de Extensão
Universitária de Administração Pública
(Decreto de 23 de junho de 1972)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 10 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.