DECRETO N. 3.551, DE 10 DE ABRIL DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Imprensa Oficial do Estado, um
crédito de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros),
suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00
(cinco milhões de cruzeiros), visa a atender despesas com
aquisição de matéria-prima para as oficinas da
Imprensa Oficial do Estado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos
do artigo 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os
recursos provenientes do «superavit» financeiro apurado em
balanco patrimonial do exercício de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.