DECRETO N. 3.552, DE 10 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito especial na Imprensa Oficial do Estado.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando do de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Imprensa Oficial do Estado, um crédito especial de Cr$ 62.000,00 (sessenta e dois mil cruzeiros), destinado a atender despesas decorrentes da construção de um vestiário.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Justificativa
O presente crédito especial, no valor de Cr$ 62.000,00, tem por finalidade atender a despesas decorrentes da construção de um vestiário para os operários da Autarquia.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos do artigo 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.