DECRETO N. 3.553, DE 10 DE ABRIL DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada
a alocação de recursos no total de Cr$
34.980.974,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e oitenta
mil, novecentos e setenta e quatro cruzeiros) à (s) unidade (s)
abaixo discriminada (s).
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A suplementação em tela
visa atender despesas relativas ao Plano de
Interiorização da Saúde, onde figura a
construção e instalação do Centro de
Saúde, inclusive com o pagamento de desapropriação.
Artigo 2.º -
As despesas relativas às programações liberadas
pelo artigo anterior deverão onerar as
dotações da Administração Geral do
Estado - Serviços em Regime de Programação Anual
de 1974.
Parágrafo único -
Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as
dotações orçamentárias da Lei n.º 183
de 10 de dezembro 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do
parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n.º
3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a
Programação Orçamentária de Despesa do
Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na date de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.