DECRETO N. 3.553, DE 10 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04  - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974.

LAUDO NATEL,  GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 34.980.974,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e oitenta mil, novecentos e setenta e quatro cruzeiros) à (s) unidade (s) abaixo discriminada (s).




RESUMO E JUSTIFICATIVA
A suplementação em tela visa atender despesas relativas ao Plano de Interiorização da Saúde, onde figura a construção e instalação do Centro de Saúde, inclusive com o pagamento de desapropriação.
Artigo 2.º  - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as  dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n.º 183 de 10 de dezembro 1973.


Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n.º 3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º  -  Este decreto entrará em vigor na date de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.