DECRETO N. 3.556, DE 10 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre dispensa de ponto de servidores públicos estaduais.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos estaduais deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de participação no XVIII Congresso Estadual de Municípios, a realizar-se na cidade de Campinas, 5 a 10 de maio de 1974.
Artigo 2.º - Para a obtenção das vantagens previstas no artigo anterior, deverão os servidores públicos estaduais apresentar às repartições de origem comprovante de efetiva participação no certame, passado pela Associação Paulista dos Municípios.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 3270, de 29 de Janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.