DECRETO N. 3.556, DE 10 DE ABRIL DE 1974
Dispõe sobre dispensa de ponto de servidores públicos estaduais.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos estaduais deixarem de comparecer ao
serviço, por motivo de participação no XVIII
Congresso Estadual de Municípios, a realizar-se na cidade de
Campinas, 5 a 10 de maio de 1974.
Artigo 2.º - Para a obtenção das vantagens
previstas no artigo anterior, deverão os servidores
públicos estaduais apresentar às
repartições de origem comprovante de efetiva
participação no certame, passado pela
Associação Paulista dos Municípios.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º
3270, de 29 de Janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.