DECRETO N. 3.557, DE 10 DE ABRIL DE 1974
Dispõe sobre a oficialização da participação da Secretaria do Interior em Congresso.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a assistência prestada, pelo Estado aos
Municípios, vem abrangendo todas as áreas de atividades;
Considerando que os Congressos Municipalistas oferecem oportunidades para amplos debates de questões relevantes;
Considerando que as informações neles encontram um dos melhores meios de divulgação;
Considerando, ainda que a Secretaria do Interior, e o
órgão do Governo do Estado mais indicado para participar
de reuniões, que dizem respeito aos Municípios;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica oficializada a participação
da Secretaria do Interior, no XVIII Congresso Estadual de
Municípios, patrocinado pela Associação Paulista
de Municípios, a realizar-se no Município de Campinas,
entre os dias 5 a 10 de maio de 1974.
Artigo 2.° - A Secretaria do Interior, através de seu
Gabinete, de seus órgãos técnicos e
administrativos, colaborará com a Associação
Paulista de Municípios na execução do certame.
Artigo 3.° - O Centro de Estudos e Pesquisas de
Administração Municipal e a Procuradoria do Interior,
órgão da Procuradoria Geral do Estado junto à
Secretaria do Interior, destacarão os observadores
necessários, que acompanharão o desenvolvimento do
certame.
Artigo 4.° - Ficam as unidades de despesa da Secretaria do
Interior autorizadas a despender, dentro dos recursos
orçamentários próprios e sem prejuízo dos
demais programas previstos, material e dotações para os
fins de que tratam os artigos 2.º e 3.º.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 3271.
de 29 de Janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes. 10 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.