DECRETO N. 3.557, DE 10 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre a oficialização da participação da Secretaria do Interior em Congresso.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a assistência prestada, pelo Estado aos Municípios, vem abrangendo todas as áreas de atividades;
Considerando que os Congressos Municipalistas oferecem oportunidades para amplos debates de questões relevantes;
Considerando que as informações neles encontram um dos melhores meios de divulgação;
Considerando, ainda que a Secretaria do Interior, e o órgão do Governo do Estado mais indicado para participar de reuniões, que dizem respeito aos Municípios;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica oficializada a participação da Secretaria do Interior, no XVIII Congresso Estadual de Municípios, patrocinado pela Associação Paulista de Municípios, a realizar-se no Município de Campinas, entre os dias 5 a 10 de maio de 1974.
Artigo 2.° - A Secretaria do Interior, através de seu Gabinete, de seus órgãos técnicos e administrativos, colaborará com a Associação Paulista de Municípios na execução do certame.
Artigo 3.° - O Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal e a Procuradoria do Interior, órgão da Procuradoria Geral do Estado junto à Secretaria do Interior, destacarão os observadores necessários, que acompanharão o desenvolvimento do certame.
Artigo 4.° - Ficam as unidades de despesa da Secretaria do Interior autorizadas a despender, dentro dos recursos orçamentários próprios e sem prejuízo dos demais programas previstos, material e dotações para os fins de que tratam os artigos 2.º e 3.º.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 3271. de 29 de Janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes. 10 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.