DECRETO N. 3.560, DE 15 DE ABRIL DE 1974
Dispõe sobre doações de veículos usados às Prefeituras que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municípais objeto dos processos abaixo
discriminados, as doações dos veículos usados,
pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado
e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de
Administração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistencia Técnica Integral - CATI:
Prefeitura Municipal de Aramina - GG.-1854/73 - Sedan marca Volkswagen
- ano de fabricação 1965 - motor n B-321.067 - PI.-1904;
Prefeitura Municipal de Pongaí - GG -34819/73 - Sedan marca
Volkswagen - ano de fabricação 1965 - motor n E-322.277 -
chassis B5.239.932 - PI.-1902;
Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes - SIP.-3723-73 - Jeep marca
Willys - ano de fabricação 1965 - motor BS-237.246 -
chassis 5.5224.07.781; Pertencente à Secretaria da
Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e
Normal:
Prefeitura Municipal de Santo Anastácio - GE.-1126-73 - Perua
Kombi marca Volkswagen - ano de fabricação 1967 - motor
BH.28.799 - chassis B-7-127.448 - PI.-059.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedades
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.