DECRETO N. 3.560, DE 15 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre doações de veículos usados às Prefeituras que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municípais objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistencia Técnica Integral - CATI:
Prefeitura Municipal de Aramina - GG.-1854/73 - Sedan marca Volkswagen - ano de fabricação 1965 - motor n B-321.067 - PI.-1904;
Prefeitura Municipal de Pongaí - GG -34819/73 - Sedan marca Volkswagen - ano de fabricação 1965 - motor n E-322.277 - chassis B5.239.932 - PI.-1902;
Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes - SIP.-3723-73 - Jeep marca Willys - ano de fabricação 1965 - motor BS-237.246 - chassis 5.5224.07.781; Pertencente à Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal:
Prefeitura Municipal de Santo Anastácio - GE.-1126-73 - Perua Kombi marca Volkswagen - ano de fabricação 1967 - motor BH.28.799 - chassis B-7-127.448 - PI.-059.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedades relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.