DECRETO N. 3.561, DE 16 DE ABRIL DE 1974
Autoriza a admissão, a
título precário, de escreventes para os cartórios
criminais oficializados das Comarcas de Santo André, Santos e
Campinas.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a urgente necessidade de atender solicitação
do Poder Judiciário Estadual, no sentido de serem devidamente
aparelhados os ofícios criminais das Comarcas de Santo
André, Santos e Campinas;
Considerando que a admissão de pessoal precário para essa
finalidade, presente e indispensável, tem por objetivo o bom
funcionamento das Varas Criminaís daquelas Comarcas e a defesa
do próprio bem-estar social,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da Justiça
autorizado a admitir a título precário e em
caráter excepcional, 55 (cinquenta e cinco) escreventes, a serem
selecionados e indicados pela Presidência do Egrégio
Tribunal de Justiça sendo 15 (quinze) para cada comarca de Santo
André e Campinas e 25 (vinte e cinco) para a Comarca de Santos.
Artigo 2.° - Os admitidos nos termos deste decreto
farão jus à retribuição correspondente ao
vencimento do padrão Inicial dos cargos de escrevente dos
cartórios oficializados.
Artigo 3.° - O regime de trabalho e discíplinar, bem
como a movimentação desses escreventes, ficarão a
cargo da Corregedoria Geral da Justiça, observadas as normas do
decreto n.º 49.532, de 26 de abril de 1968.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações próprias do orçamento do Tribunal
de Justiça.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.