DECRETO N. 3.561, DE 16 DE ABRIL DE 1974

Autoriza a admissão, a título precário, de escreventes para os cartórios criminais oficializados das Comarcas de Santo André, Santos e Campinas.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a urgente necessidade de atender solicitação do Poder Judiciário Estadual, no sentido de serem devidamente aparelhados os ofícios criminais das Comarcas de Santo André, Santos e Campinas;
Considerando que a admissão de pessoal precário para essa finalidade, presente e indispensável, tem por objetivo o bom funcionamento das Varas Criminaís daquelas Comarcas e a defesa do próprio bem-estar social,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da Justiça autorizado a admitir a título precário e em caráter excepcional, 55 (cinquenta e cinco) escreventes, a serem selecionados e indicados pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça sendo 15 (quinze) para cada comarca de Santo André e Campinas e 25 (vinte e cinco) para a Comarca de Santos.
Artigo 2.° - Os admitidos nos termos deste decreto farão jus à retribuição correspondente ao vencimento do padrão Inicial dos cargos de escrevente dos cartórios oficializados.
Artigo 3.° - O regime de trabalho e discíplinar, bem como a movimentação desses escreventes, ficarão a cargo da Corregedoria Geral da Justiça, observadas as normas do decreto n.º 49.532, de 26 de abril de 1968.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Justiça.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.