DECRETO N. 3.567, DE 18 DE ABRIL DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-222.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais ns. TOP-21.098 e TOP-21.099, necessários à construção da estrada SP-222, 1.° trecho Biguá-Iguape, entre as estacas 10 a 614 -I- 2,55 = 0 a 425, conforme projeto aprovado em 19 de outubro de 1972, às fis. 44 dos autos 137.125-DER-70.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 18 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Saltan Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.