DECRETO N. 3.568, DE 18 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre a criação de um (1) Centro de Saúde no Município de Guarulhos.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado o Centro de Saúde IV no Município de Guarulhos - Conjunto Habitacional «Zezinho Magalhães Prado» - subordinado à Divisão São Paulo-Leste, do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS-1 da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior, Responsável pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.