DECRETO N. 3.570, DE 18 DE ABRIL DE 1974
Dispõe sobre concessão de auxílios e subvenções a instituições assistenciais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções no campo de sua exclusiva competência.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios e
subvenções no montante de Cr$ 1.737.892,66 (hum
milhão, setecentos e trinta e sete mil, oitocentos e noventa e
dois cruzeiros e sessenta e seis centavos) às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código
07-03-01 - Eiemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções - do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A
DECRETO N. 3.570, DE 18 DE ABRIL DE 1974
Dispõe sobre concessão de auxílios e subvenções a instituições assistenciais que especifica
Retificação
No Artigo 1.º
Onde se lê:
Tietê
Associação de Serviço de Assistência Social de Tietê
Clube das Mães
para execução das obras de cobertura do patio central 25.000,00
Vargem Grande do Sul
para aquisição de equipamentos 73.811,00
Leia-se:
Tietê
Associação de Serviço de Assistência Social de Tietê
para execução das obras de cobertura do pátio central 25.000,00
Vargem Grande do Sul
Clube das Mães
para aquisição de equipamentos 73.811,00
DECRETO N. 3.570, DE 18 DE ABRIL DE 1974
Dispõe sobre concessão de auxílios e subvenções a instituições assistenciais que especifica
Retificação
No Artigo 1.º
Santa Cruz das Palmeiras
Onde se lê:
Hospital e Maternidade Coronel Juca Ferreira (Santa Casa).
Leia-se:
Irmandade do Hospital e Maternidade Coronel Juca Ferreira (Santa Casa).