DECRETO N. 3.572, DE 18 DE ABRIL DE 1974

Dispensa de ponto de servidores públicos estaduais

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos estaduais deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na Convenção International dos Lions Clubes do Brasil, a realizar-se no período de 3 a 6 de julho de 1974, em São Francisco da California, Estados Unidos da América do Norte.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados, dentro de 30 (trinta) dias, comprovar sua efetiva participação no Conclave, mediante apresentação de atestado ou certificado de frequência fornecido pela entidade promovedora da Convenção. 
Parágrafo Único - A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos correspondentes aos dias de afastamento, que serão considerados como faltas injustificadas. 
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1974. 
LAUDO NATEL
Henri Court Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.