DECRETO N. 3.572, DE 18 DE ABRIL DE 1974
Dispensa de ponto de servidores públicos estaduais
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos estaduais deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de sua participação na
Convenção International dos Lions Clubes do Brasil, a
realizar-se no período de 3 a 6 de julho de 1974, em São
Francisco da California, Estados Unidos da América do Norte.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados, dentro de
30 (trinta) dias, comprovar sua efetiva participação no
Conclave, mediante apresentação de atestado ou
certificado de frequência fornecido pela entidade promovedora da
Convenção.
Parágrafo Único - A inobservância do
disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos
correspondentes aos dias de afastamento, que serão considerados
como faltas injustificadas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Court Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.