DECRETO N. 3.576, DE 22 DE ABRIL DE 1974
Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis, considerados de utilidade pública pelo Decreto nº 1.355, de 28 de março de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, a desapropriação de bens imóveis
considerados de utilidade pública pelo Decreto nº 1.355, de
28 de março de 1973, caracterizados na planta cadastral
individual nº PAT-20.865, que constam pertencer a Thimotheo
Feijó Jardim, necessários à
construção da estrada Piracicaba - Rodovia Castello
Branco, trecho Piracicaba - Capivari.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.