DECRETO N. 3.577, DE 22 DE ABRIL DE 1974
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terra localizadas no Município e Comarca de Cubatão, necessárias à construção da "Rodovia dos Imigrantes".
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°
3.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A., nos termos do artigo 11 do Decreto-Lei n.°
5, de 6 de março de 1969, por via amigável ou judicial,
duas áreas de terra no total de 29.220,00m² (vinte e nove
mil, duzentos e vinte metros quadrados), pertencentes a quem de
direito, localizadas no Município e Comarca de Cubatão,
situadas entre as estacas n.°s 75+15,00m a 97+6,00m (setenta e
cinco mais quinze metros a noventa e sete mais seis metros) da "Rodovia
dos Imigrantes", destinadas às obras de construção
dessa rodovia, de acordo com o projeto aprovado pelo Departamento de
Estradas de Rodagem e com as plantas e memoriais descritivos que com
esta baixa.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta da verba
própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.