DECRETO N. 3.580, DE 23 DE ABRIL DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, onde se acha construída a Vila Militar, da Polícia Militar
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, a área de terras
sem benfeitorias abaixo caracterizadas, situada na zona urbana de
Ribeirão Preto, onde se acha construída a Vila Militar da
Polícia Militar, cujas divisas e confrontações
são as seguintes: "Iniciam no ponto "A" denominado em planta
anexa, situado sobre o alinhamento predial da rua João Bim,
distando 46,80m (quarenta e seis metros e oitenta centímetros)
da intersecção dos alinhamentos prediais das ruas
João Bim e Sacadura Cabral, Do ponto "A", seguem confrontando
com a propriedade do Serviço de Assistência e Seguros
Sociais dos Municipiários - SASSOM - e na distância de
25,50m (vinte e cinco metros e cinquenta centímetros) até
o ponto "B"; deste ponto, defletem à direita e seguem
confrontando com o Sassom, rua Corifeu de Azevedo Marques, Centro
Educacional do Sesi, Sassom e propriedade do Centro dos Cabos e
Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo e na
distância de 123,90m (cento e vinte e três metros e noventa
centímetros) até o ponto "c"; deste ponto, defletem
à direita e seguem confrontando com a propriedade do Centro dos
Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São
Paulo e na distância de 25,50m (vinte e cinco metros e cinquenta
centímetros) até o ponto "D"; deste ponto, defletem
à direita e seguem sobre o alinhamento predial da rua
João Bim e na distância de 123,90m (cento e vinte e
três metros e noventa centímetros) até o ponto "A",
onde teve início a presente descrição encerrando
uma área de 3.159,45 m² (três mil cento e cinquenta e nove
metros e quarenta e cinco metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 3.580, DE 23 DE ABRIL DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Ribeirão Preto, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município, onde se acha construída a Vila Militar, da
Polícia Militar.
Retificação
"Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado...................
Onde se lê: encerrando uma área de 3.159,45 m² (três
mil, cento e cinquenta e nove metros e quarenta e cinco metros
quadrados)".
Leia-se: encerrando uma área de 3.159,45 m² (três mil,
cento e cinquenta e nove metros e quarenta e cinco decímetros
quadrados)".