DECRETO N. 3.581, DE 23 DE ABRIL DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no 16.º subdistrito da Capital - Mooca, necessário à Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo discriminados, com a área total de 3.360,36 m² (três mil, trezentos e sessenta metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), bem como as benfeitorias no total de 1.253,42 m² (mil duzentos e cinquenta e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) de área construída, situados à rua da Mooca ns. 461, 463, 471, 477, 481, 489, 491 e 497; rua Mem de Sá ns. 172, 174, 176, 184 e avenida Alcântara Machado n. 390 (fundos), bairro da Mooca - 16.º subdistrito da Capital, imóveis esses necessários à Secretaria da Educação, para ampliação e melhoria das instalações do Instituto de Educação Estadual «Professor Antonio Firmino de Proença», ou a outro serviço público, e que constam pertencer a Henrique Robba e outros.
Os imóveis e benfeitorias, nos totais acima declarados, são formados pela área «A», assim denominada em planta anexa sob n. 3.974 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e pelos lotes adiante relacionados, com metragens, limites, confrontações e respectivos proprietários, conforme planta e memorial descritivo constantes dos processos GG. 278-72 e SE 656-72, a saber:
O terreno inicia-se no ponto «0» (zero) denominado em planta anexa, situado no alinhamento esquerdo da Rua da Mooca, a 1,85 metros do ponto de intersecção deste alinhamento com o da Rua Mem de SA. Do ponto «0» (zero), segue em linha reta pelo alinhamento da Rua da Mooca na distância de 44,04 metros e rumo de 67º42' NW até o ponto «1», situado junto ao muro divisório do Instituto de Educação «Professor Antomo Firmino de Proença»; daí deflete à direita e segue em linha reta por esse muro divisório, na distância de 39,98 metros e rumo de 20º17' NE, até o ponto «2», situado junto ao muro divisório com o Instituto; daí deflete à esquerda e segue em linha reta. ainda pelo muro divisório com o Instituto, na distância de 4,00 metros e rumo de 74º06'NW, até o ponto «3», situado Junto ao mesmo; daí deflete à direita e segue em linha reta por esse muro divisório na distância de 42,35 metros e rumo de 9º35' NE. até o ponto «4», situado também Junto a esse muro; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, acompanhando o muro divisório na distância de 32,26 metros e rumo 67º07' NW, até o ponto «5», situado Junto ao muro divisório do Instituto e de um Posto de Gasolina. Do ponto «1» até o ponto «5» a área tem como divisa o próprio estadual (Instituto de Educação Estadual «Professor Antonio Firmino de Proenga»). Do ponto «5» deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Henrique Robba na distância de 13,99 metros e rumo de 24º30' NE, até o ponto «6», situado junto ao muro divisão daí deflete à direita e segue em linha reta pelo muro divisório na distância do 10,52 metros e rumo de 52º12' SE até o ponto «7», situado junto à pilastra de um portão; daí segue em linha reta, na distância de 6,19 metros e rumo 50º46' SE, até o ponto «8», situado na outra pilastra do portão; daí, com uma pequena deflexão esquerda, segue em linha reta por um muro divisório, na distância de 38,10 metros e rumo de 63º54' SE, até o ponto «9», situado junto ao muro dos fundos das residências da Rua Mem de Sá. Do ponto «6» ao ponto «9» como confrontante remanescente da área que faz frente para a Avenida Alcântara Machado n. 390, da propriedade do sr. Henrique Robba. Do ponto «9» deflete à direita e segue em linha, reta por um muro divisório, muro esse nos fundos das residências da Rua Mem de Sá, na distância de 45,56 metros e rumo de 8º41' SW, até o ponto «10», situada junto ao referido muro divisa; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de 26,44 metros e rumo de 69º49' SE, até o ponto «11», confrontando com o prédio de n. 160 da Rua Mem de Sá; daí deflete à. direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Mem de Sá, na distância de 41,31 metros e rumo de 2lº28' SW, até o ponto «12», situado junto ao canto chanfrado da Rua Mem de Sá: daí deflete à direita e segue em linha reta pelo referido chanfro, na distância de 2,57 metros e rumo de 67º35' SW, até o ponto «0» (zero), encerrando-se a presente descrição, com uma área de 3.360,36 metros quadrados, assim distribuídos:
Residências situadas à rua Mem de Sá
N. 166 (lote n. 17), com 208,00 m² (duzentos e oito metros quadrados) mais 128,99 m² (cento e vinte e oito metros quadrados e noventa e nove decimetros quadrados) de área construída, que consta pertencer a Hernani Laino; n. 172 e 174 (lote n. 18), com 125,00 m² (cento e vinte cinco metros quadrados) mais 212,20 m² (duzentos e doze metros quadrados e vinte decimetros quadrados) de área construida em dois pavimentos, que consta pertencer a Eduardo Batti; n. 176 (lote n. 19), com 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados) mais 84,99 m² (oitenta e quatro metros quadrados e noventa e nove decimetros quadrados) de área construída, que consta pertencer a Miguel Cardone; n. 184 (lote n. 20), com 132,00 m² (cento e trinta e dois metros quadrados) mais 100,85 m² (cem metros quadrados e oitenta e cinco decimetros quadrados) de área construída, que consta pertencer ao Espólio de Vicente Raiola.
Residências situadas à rua da Mooca
N. 497 (lote n. 21) com 90,00 m² (noventa metros quadrados) mais 67,16 m² (sessenta e sete e dezesseis decimetros quadrados) de área construída e n. 491 (lote n. 22), com 95,00 m² (noventa e cinco metros quadrados) mais 69,63 m² (sessenta e nove metros quadrados e sessenta e três decimetros quadrados) de área construída, que constam pertencer ao Espólio de Vicente Raiola; n. 489 (lote n. 23). com 95,00 m² (noventa e cinco metros quadrados) mais 67,86 m². construida e n. 481 (lote n. 24), com 78,00 m² (setenta e oito metros quadrados) construida e n. 481 (lote n. 24), com 78,00 m² (setenta e oito metros quadrados) mais 67,86 m² (sessenta e sete metros quadrados e oitenta e seis decimetros quadrados) de área construída, que constam pertencer à Julieta Cheffer; n.s 471 e 477 (lote n. 25), com 320,00 m² (trezentos e vinte metros quadrados) mais 164,80 m² (cento e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta decimetros quadrados) de área construída, que consta pertencer a Otilio Raiola; n. 463 (lote n. 26), com 298,00 (duzentos e noventa e oito metros quadrados) mais 165,30 m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados e trinta decimetros quadrados) de área construída e n. 461 (lote n. 27), com 320,00 m² (trezentos e vinte metros quadrados) mais 123,78 m² (cento e vinte e três metros quadrados e setenta e oito decimetros quadrados) de área construída, que constam pertencer a Maria Tereza B. Guimarães.
Residência situada a avenida Alcântara Machado
N. 390, fundos (lote n. 38), com 1.449,36 m² (mil quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e seis decimetros quadrados), que consta pertencer a Henrique Robba.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios do Fundo Estadual de Construções Escolares.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1974. 
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.581, DE 23 DE ABRIL DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no 16.° subdistrito da Capital - Mooca, necessário à Secretaria da Educação

Retificação 

No Artigo 1.° - Residências situadas à rua da Mooca
Onde se lê: N.º 497 (lote n.° 21 com 90,00 m² (noventa metros quadrados) mais 67,16 m² (sessenta e sete e dezesseis decímetros quadrados) n.° 489 (lote n.° 23), com 95,00 m² (noventa e cinco metros quadrados) mais 67,86 m² construída e n.° 481 (lote n.° 24). com 78,00 m² (setenta e oito metros quadrados) construída e n.° 481 (lote n.° 24), com 78,00 m² (setenta e oito metros quadrados) mais 67,86 m²... ... .. .. .. ... .. .. .. .. ..
Leia-se: N.° 497 (lote n.° 21) com 90,00 m² (noventa metros quadrados) mais 67,16 m² (sessenta e sete metros e dezesseis decímetros quadrados), n.° 489 (lote n.° 23), com 95,00 m² (noventa e cinco metros quadrados) mais 67,86 m² (sessenta e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) de área construída e n.° 481 (lote n.° 24), com 78,00 (setenta e oito metros quadrados) mais 67,86 m² ...................