DECRETO N. 3.582, DE 23 DE ABRIL DE 1974

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel situado no 42° subdistrito da Capital - Jabaquara, necessário à Secretaria da Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropiado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, com a área total de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), bem como as benfeitorias no total de 175,18 m² (cento e setenta e cinco metros quadrados e dezoito decimetros quadrados), situado à Avenida Ceci, 2.249 bairro do Jabaquara - 42.° subdistrito da Capital, necessário à Secretaria da Saúde para instalação da sede do Distrito Sanitário do Jabaquara, ou a outro serviço público que consta pertencer a Beatriz Maria Luini, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n. 4.074 da Secretaria da Saúde, a saber:
O terreno começa no ponto «A», situado no alinhamento esquerdo da Avenida Ceci, a 46,00 metros do ponto de intersecção deste alinhamento com o da Avenida Jabaquara; do ponto «A» segue pelo alinhamento da Avenida Ceci, na distância de 8,00 metros, até o ponto «B»; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio estadual (Posto de Saúde), na distância de 25,00 metros, até o ponto «C»; daí deflete à direita e segue em linha reta ainda confrontando com o próprio estadual, na distância de 8,00 metros, até o ponto «D»; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com propriedade de quem de direito, onde se acha instalado um estacionamento sob o n. 2.265 da Avenida, Ceci, na distância de 25,00 metros, até o ponto «A», onde teve início a presente descrição, encerrando a área supra mencionada 200,00 m² (duzentos metros quadrados).
Na área acima descrita acha-se edificada uma moradia, com a área construída total de 175,18 m² (cento e setenta e cinco metros quadrados e dezoito decimetros quadrados), assim distribuidos: construção principal com 139,34 m², edicula com 12,52 m² e coberturas com 23,32 m².
Artigo 2.° - A despropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de recursos previstos no elemento econômico 4.2.1.0 - da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Getulio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.