DECRETO N. 3.585, DE 23 DE ABRIL DE 1974
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 2.°, da Lei n.° 3.198, de 25 de outubro de
1955,
Decreta:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública
a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu,
com sede naquela cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.