DECRETO N. 3.588, DE 23 DE ABRIL DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
constituição de servidão de passagem, áreas
de terra e respectivas benfeitorias, necessárias à
construção da Subadutora de Itaquera - Alça Leste,
integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM, para abastecimento de
água da Grande São Paulo, a cargo da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição de
Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º, 6.º
e 40 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou constituição
de servidão de passagem, por via amigável ou judicial,
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, nos termos da Lei Estadual n.º 119 de 29 de junho
de 1973, as áreas de terra abaixo descritas e respectivas
benfeitorias, situadas nos municípios da Grande São
Paulo, Estado de São Paulo, necessárias à
construção da Subadutora de Itaquera - Alça Leste,
integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM, destinado ao
abastecimento de água da Grande São Paulo.
Parágrafo único - A desapropriação
ou constituição de servidão de passagem
poderão ser efetivadas total ou parcialmente, segundo os
projetos, planos e critérios de conveniência e
oportunidade da SABESP.
Artigo 2.º - As áreas têm as seguintes
descrições perimétricas, delimitada por poligonais
fechadas definidas por coordenadas UTM de acordo com a planta cadastral
da SABESP n.º 5011 - 151 - B 1, a saber:
"Gleba 1"
Inicia no ponto "1" de coordenadas 7.393.726 N e 362.256 E; daí
com um azimute plano de 286º17' e uma distância de 178,16 m,
segue até o ponto "2" de coordenadas 7.393.776 N e 362.085 E;
daí com um azimute plano de 300º20 e uma distância de
47,51 m, segue até o ponto "3" de coordenadas 7.393.800 N e
362.074 E; daí com um azimute plano de 104°13, e uma
distância de 227.98 m, segue até o ponto "4" de
coordenadas 7.393.744 N e 362.265 E; daí com um azimute plano de
206°33' e uma distância de 20,12 m, segue até o ponto
"1", início da descrição deste perímetro.
A poligonal acima definida encerra uma área de 3.268,00 metros quadrados.
"Gleba 2"
Inicia no ponto "1" de coordenadas 7.394.137 N e 360.714 E; daí
com um azimute plano de 228°56' e uma distância de 41.11 m,
segue até o ponto "2" de coordenadas 7.394.110 N e 360 683 E;
daí com um azimute plano de 254°20' e uma distância de
248,21 m, segue até o ponto "3" de coordenadas 7.394.043 N e 360
444 E: daí com um azimute plano de 290°33" e uma
distância de 42,72 m, segue até o ponto "4" de coordenadas
7.394 058 N e 360.404 E; daí com um azimute plano de 254°50'
e uma distância de 49,73 m, segue até o ponto "5" de
coordenadas 7.394.045 N e 360.356 E; daí com um azimute plano de
342°28 e uma distância de 19,92 m, segue até o ponto
"6" de coordenadas 7.394 064 N e 360.350 E; daí com um azimute
plano de 75°00' e uma distância de 57.97 m, segue até
o ponto "7" de coordenadas 7 394.079 N e 360.406 E; daí com um
azimute plano de 109°58' e uma distância de 46,82 m, segue
até o ponto "8" de coordenadas 7.394.063 N e 360.450 E;
daí com um azimute plano de 74°05' e uma distância de
229,80 m segue até o ponto "9" de coordenadas 7.394.1.26 N e
360.671 E; daí com um azimute plano de 48°07' e uma
distância de 38.95 m. segue até o ponto "10" de
coordenadas 7.394.152 N e 360.700 E; daí com um azimute plano de
136°58' e uma distância de 20,52 m, segue até o ponto
"1", início da descrito deste perímetro.
A poligonal acima definida encerra uma área de 7.135,50 metros quadrados.
"Gleba 3"
Inicia no ponto "1" de coordenadas 7.394.123 N e 360.211 E; daí
com um azimute plano de 305°53' e uma distância de 93,81 m.
segue até o ponto "2" de coordenadas 7.394.178 N e 360.135 E;
daí com um azimute plano de 342°08' e uma distância de
759,62 m, segue até o ponto "3" de coordenadas 7.394.901 N e
359.902 E; daí com um azimute plano de 54°09' e uma
distância de 22,20 m, segue até o ponto "4" de coordenadas
7.394. 914 N e 359.920 E: daí com um azimute plano de
162°18' e uma distância de 759,96 m, segue até o ponto
"5" de coordenadas 7.394.190 N e 360.151 E: daí com um azimute
plano de 125°10' e uma distância de 88,23 m, segue até
o ponto "6" de coordenadas 7.394.139 N e 360.223 E; daí com um
azimute plano de 216°52'e uma distância de 20,00 m, segue
até o ponto "1", início da descrição deste
perímetro.
A poligonal acima definida encerra uma área de 16.977,50 metros quadrados.
"Gleba 4"
Inicia no ponto "1" de coordenadas 7.394.930 N e 359.146 E; daí
com um azimute plano de 283°44' e uma distância de 138.97 m,
segue até o ponto "2" de coordenadas 7.394.963 N e 359.011 E;
daí com um azimute plano de 18°26' e uma distância de
25,30 m, segue até o ponto "3" de coordenadas 7.394.987 N e
359.019 E; daí com um azimute plano de 106°06' e uma
distância de 140,52 m, segue até o ponto "4" de
coordenadas 7.394.948 N e 359.154 E; daí com um azimute plano de
203°57' e uma distância de 19,70 m, segue até o ponto
"1", início da descrição deste perímetro.
A poligonal acima definida encerra uma área de 3.123,00 metros quadrados.
"Gleba 5"
Inicia no ponto "1" de coordenadas 7.394.874 N e 358.822 E; daí
com um azimute plano de 262°40' e uma distância de 172,41 m,
segue até o ponto "2" de coordenadas 7.394 852 N e 358.651 E;
daí com um azimute plano de 350°32' e uma distância de
18,25 m, segue até o ponto "3" de coordenadas 7.394.870 N e
358.648 E; daí com um azimute plano de 82°06' e uma
distância de 174.66m, segue até o ponto "4" de coordenadas
7.394.894 N e 358.821 E; daí com um azimute plano de 177°08'
e uma distância de 20,02 m, segue até o ponto "1",
início da descrição deste perímetro.
A poligonal acima definida encerra uma área de 3.314,00 metros quadrados .
"Gleba 6"
Inicia no ponto "1" de coordenadas 7.394.811 N e 358.561 E; daí
com um azimute plano de 248°22' e uma distância de 124,79 m,
segue até o ponto "2" de coordenadas 7.394.765 N e 358.445 E;
daí com um azimute plano de 342°28' e uma distância de
19,92 m, segue até o ponto "3" de coordenadas 7.394.784 N e
358.439 E; daí com um azimute piano de 68°47' e uma
distância de 124.42 m, segue até o ponto "4" de
coordenadas 7.394 829 N e 358.555 E; daí com um azimute plano de
161°33' e uma distância de 18,97 m, segue até o ponto
"1", início da descrição deste perímetro.
A poligonal acima definida encerra uma área de 2.419,00 metros quadrados.
"Gleba 7"
Inicia no ponto "1" de coordenadas 7.396.130 N e 354.642 E; daí
com um azimute plano de 317°50' e uma distância de 128,14 m.
segue até o ponto "2" de coordenadas 7.396.225 N e 354.556 E;
daí com um azimute plano de 248°37' e uma distância de
202,97 m, segue até o ponto "3" de coordenadas 7.396.151 N e
354.367 E; daí com um azimute plano de 337°09' e uma
distância de 20,62m, segue até o ponto "4" de coordenada
7.396.170 N e 354.359 E; daí com um azimute plano de 68°42'
e uma distância de 209,29 m, segue até o ponto "5" de
coordenadas 7.396.246 N e 354.554 E; daí com um azimute plano de
138°28' e uma distância de 140,26 m, segue até o ponto
"6" de coordenadas 7.396.141 N e 354.647 E; daí com um azimute
plano de 204°26' e uma distância de 12,08 m, segue até
o ponto "1", início da descrição deste
perímetro.
A poligonal acima definida encerra uma área de 5.797,00 metros quadrados.
"Gleba 8"
Inicia no ponto "1" de coordenadas 7.396.197 N e 354.352 E; daí
com um azimute plano de 248°20' e uma distância de 78,55 m,
segue até o ponto "2" de coordenadas 7.396.168 N e 354.279 E;
daí com um azimute plano de 338º44' e uma distância
de 19,31 m, segue até o ponto "3" de coordenadas 7.396.186 N e
354.272 E; daí com um azimute plano de 67°22' e uma
distância de 78,00 m, segue até o ponto "4" de coordenadas
7.396.216 N e 354.344 E; daé com um azimute plano de 157°09'
e uma distância de 20,62 m, segue até o ponto "1", initio
da descrição deste perímetro.
A poligonal acima definida encerra uma área de 1.562,00 metros quadrados.
"Gleba 9"
Inicia no ponto "1" de coordenadas 7.396.060 N 354.025 E; daí
com um azimute plano de 277°07' e uma distância de 96,75 m,
segue até o ponto "2" de coordenadas 7.396.072 N e 353.929 E;
daí com um azimute plano de 345°57' e uma distância de
20,62 m, segue até o ponto "3'" de coordenadas 7.396.092 N e
353.924 E; daí com um azimute plano de 96°10' e uma
distância de 111,65m, segue até o ponto "4" de coordenadas
7.396.080 N e 354.035 E; daí com um azimute piano de 206°33'
e uma distância de 22,36 m, segue até o ponto "1",
início da descrição deste perímetro.
A poligonal acima definida encerra uma área de 2.100,00 metros quadrados.
Artigo 3.° - No caso de constituição de
servidão de passagem ficará a critério da SABESP,
para conservação e segurança do aqueduto,
restringir o uso da propriedade, podendo para tanto proibir:
I - a
construção de edificações de qualquer
espécie, independentemente da finalidade a que se destinam;
II - o plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes;
III - o movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas ou blocos de ancoragem;
IV - a operação
de equipamentos elétricos ou mecânicos que possam provocar
vibrações ou cargas excessivas sobre as
tubulações.
V - a abertura de valas de drenagem de águas ao longo das faixas;
VI - o acesso às
estruturas, responsabilizando os infratores por qualquer
danificação causada às mesmas.
§ 1.° - Ficará assegurado à SABESP o
acesso permanente à faixa objeto da servidão, podendo o
serviente usá-la para seu livre trânsito, observadas as
limitações ditadas pela SABESP.
§ 2.° - Qualquer pretensão dos
proprietários servientes diversa da destinação da
faixa objeto da servidão deverá ser submetida a
prévia apreciação da SABESP.
§ 3.° - A infringência das
restrições impostas pels SABESP sujeita o infrator a
demolição ou remoção de obra erguida ou
benfeitoria introduzida, além das perdas e danos
cabíveis.
Artigo 4.° - A desapropriação ou a
servidão de passagem de que trata este Decreto são
declaradas de natureza urgente, para os fins do artigo 15, do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
redação dada pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 5.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão por conta de recursos próprios da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo 6.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.