DECRETO N. 3.589, DE 23 DE ABRIL DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S/A. - terras, benfeitorias e mais bens
imóveis situados no município de Jardinópolis,
comarca de Jardinópolis
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DE ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do inciso IV do artigo 34 da Emenda Constitutional n.º 2 de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° 3.° e 6.° do
Decreto-Lei n.° 3365, de 21 de junho de 1941, com as
modificações da Lei federal n.º 2786, de 21 de maio
de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via
amigável ou judicial, a área de terreno com 19.007,00
m². (dezenove mil e sete metros quadrados) no município de
Jardinópolis, necessária à
construção da Variante Entroncamento Amoroso Costa e
eventuais benfeitorias; configuradas na planta 1290.201, elaborada pelo
Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia
Civil da FEPASA e que consta pertencer a Nelson Scaloppi.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo 1.° é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei Federal n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do
presente decreto, correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 23 de abril de 1974.
r Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.