DECRETO N. 3.590, DE 23 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
considerando que o professor Sebastião Fernandes Palma, escritor, jornalista, professor, político e notável orador, figura entre os mais ilustres filhos de Ribeirão Preto;
considerando que, de sua brilhante trajetória pelo magistério, oficial e particular, merecem alusão os seguintes registros extraídos do seu «curriculum vitae»: substítuto efetivo do GESC. «Fábio Barreto», em 1914; professor primário do mesmo estabelecimento até 1927; Professor de Matemática e Geometria da Escola Profissional; Vice-Diretor da Escola Profissional «José Martiniano da Silva», de 1943 até a aposentadoria em 1947; ao falecer, a 4-9-1973, ainda exercia o magistério particular;
considerando que sua atuação na Presidência da 
«Sociedade Legião Brasileira», por mais de um decênio, contribuiu para a elevação de sua cidade à condição de um dos mais avançados centros culturais do Estado de São Paulo;
considerando que entre os títulos honoríficos com que foi agraciado, inclui-se o de «Cidadão Emérito de Ribeirão Preto»;
considerando que o exemplo de sua vida servirá de paradigma para os jovens e estudantes de Ribeirão Preto,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Escola Estadual de 1.° Grau «Professor Sebastião Fernandes Palma» o 2.° Ginásio Estadual de Ribeirão Preto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.