DECRETO N. 3.591, DE 23 DE ABRIL DE 1974

Dispensa de ponto para participação em certame.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão consideradas como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os funcionários, cujas atividades no serviço público se vinculem à área da administração hospitalar, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no II Simpósio Brasileiro de Administradores Hospitalares, a realizar-se nos dias 23 e 24 de maio de 1971, em Niterói - Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n.° 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar ,Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 23 de abril de 1974
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.