DECRETO N. 3.591, DE 23 DE ABRIL DE 1974
Dispensa de ponto para participação em certame.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão consideradas como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
funcionários, cujas atividades no serviço público
se vinculem à área da administração
hospitalar, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no II Simpósio Brasileiro de
Administradores Hospitalares, a realizar-se nos dias 23 e 24 de maio de
1971, em Niterói - Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às determinações contidas no Decreto n.°
52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a
estreita relação existente entre os objetivos do certame
e as funções que desempenham no serviço
público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar ,Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 23 de abril de 1974
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.