DECRETO N. 3.592, DE 23 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre a criação de cargos na Universidade de São Paulo, junto à Escola Superior de Agricultura «Luiz de Queiroz» e ao Instituto de Física

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 1.° da Lei 6.826, de 6 de julho de 1962, e tendo em vista a aprovação do Conselho Universitário, em sessão de 7 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Geral do Quadro dos Docentes da Universidade de São Paulo, 7 (sete) cargos de Professor Titular, referência «MS-6». lotados, respectivamente, na Escola Superior de Agricultura «Luiz de Queiroz» e no Instituto de Física e distribuídos como segue:

Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Orlando Marques de Paiva, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.