DECRETO N. 3.593, DE 24 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre afastamento de servidores públicos, para participar em cursos de aperfeiçoamento.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos da administração centralizada e descentralizada, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação nos cursos de Legislação de Pessoal, Atos Administrativos e a Redação Oficial, Processamento do Trabalho de Protocolo, Dinâmica das Relações Humanas, a serem promovidos pelo Departamento de Administração de Pessoal do Estado - DAPE - da Coordenadoria de Administração de Pessoal, da Secretaria do Trabalho e Administração, a se realizarem em Caraguatatuba, nos dias 29 e 30 de abril e 2 e 3 de maio de 1974.
Artigo 2.° - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados atender as determinações contidas no Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos dos cursos e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Os servidores deverão comprovar seu comparecimento através de declaração a ser fornecida pela Diretoria dos Cursos de Aperfeicoamento do DAPE, por ocasião da realização dos referidos cursos.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.