DECRETO N. 3.594, DE 24 DE ABRIL DE 1974
Autoriza o afastamento de funcionários públicos, para participação em certame.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos da administração centralizada
e descentralizada, deixarem da comparecer ao serviço por motivo
de sua participação nos cursos a serem promovidos pela
Secretaria do Trabalho e Administração em: Presidente
Prudente de 13 a 15-5-74; Sorocaba de 20 a 225-74 e São Carlos
de 27 a 29-5-74.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às determinações contidas no Decreto n.°
52.322, de 18 de novembro de 1969 comprovando, essencialmente, a
estreita relação existente entre os objetivos do certame
e as funções que desempenham no serviço
público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.