DECRETO N. 3.594, DE 24 DE ABRIL DE 1974

Autoriza o afastamento de funcionários públicos, para participação em certame.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos da administração centralizada e descentralizada, deixarem da comparecer ao serviço por motivo de sua participação nos cursos a serem promovidos pela Secretaria do Trabalho e Administração em: Presidente Prudente de 13 a 15-5-74; Sorocaba de 20 a 225-74 e São Carlos de 27 a 29-5-74.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n.° 52.322, de 18 de novembro de 1969 comprovando, essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.