DECRETO N. 3.596, DE 25 DE ABRIL DE 1974

Cria a Seção de Expediente Ferroviário do Departamento de Administração da Secretaria dos Transportes

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada uma Seção de Expediente Ferroviário (A-25), subordinada à Divisão de Pessoal (A-2), do Departamento de Admmistração, da Secretaria dos Transportes.
Artigo 2.° - A Seção de Expediente Ferroviário (A-25), integrará, à título precário e enquanto existirem remanescentes dos Quadros Especiais das antigas ferrovias, a estrutura da Secretaria dos Transportes.
Artigo 3.° - À Seção de Expediente Ferroviário (A-25) incumbe:
I - receber e orientar os ferroviários pertencentes aos Quadros Especiais das antigas ferrovias, não aproveitados pela FEPASA;
II - destinar esses ferroviários a outros órgãos do Serviço Público Estadual ou Municipal, mediante solicitação das unidades interessadas;
III - providenciar a regularização desses afastamentos;
IV - elaborar os atos administrativos e informar os expedientes relativos aos Quadros Especiais.
Artigo 4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.