DECRETO N. 3.599, DE 25 DE ABRIL DE 1974

Altera dispositivo do Decreto n. 2.936, de 30 de novembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 2.º do Decreto n. 2.936, de 30 de novembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.° - O orçamento econômico-financeiro será encaminhado anualmente à Secretaria da Fazenda, observado o prazo por ela fixado em ato normativo.»
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.