DECRETO N. 3.600, DE 25 DE ABRIL DE 1974

Classifica funções nas Secretarias de Cultura, Esportes e Turismo, Fazenda e Saúde, para efeito de atribuição de «pro-labore».

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de «pro-labore» de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de junho de 1968, ficam classificadas nas Secretarias de Cultura, Esportes e Turismo, Fazenda e Saúde, as funções abaixo discriminadas:
I - Na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, no Gabinete do Secretário, conforme estrutura fixada pelo Decreto 51.624, de 2 de abril de 1969, na ref. «22», 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Relações Públicas.
II - Na Secretaria da Fazenda, na Coordenação de Administração Financeira, no Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, na 8.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal, conforme estrutura fixada pelo Decreto n. 52.613, de 20 de Janeiro de 1971, alterado pelo Decreto n. 1.776, de 26 de junho de 1973, na ref. «19», 1 (uma) função de Chefe de Secção, destinada à 2.ª Secção de Averbações, Preparo e Controle de Pagamentos (SD-803).
III - Na Secretaria da Saúde, na Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados, no Instituto Adolfo Lutz, na Divisão de Patologia, conforme estrutura fixada pelo Decreto de 28 de abril de 1970, na ref. «17», 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Técnica Histopatológica, da Seção de Anatomia Patológica.
Artigo 2.º - Os Secretários da Cultura, Esportes e Turismo, Fazenda e Saúde fixarão, através de ato específico, o valor dos «pro-labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 3.600, DE 25 DE ABRIL DE 1974

Classifica funções nas Secretarias de Cultura, Esportes e Turismo, Fazenda e Saúde para efeito de atribuição de "pro-labore"

Retificação 

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro-labore" ....................
Onde se lê: da Lei 10.261, de 10 de junho de 1968..........................
Leia-se: da Lei 10.261, de 10 de julho de 1968............................ ................................................................................