Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 3.604, DE 25 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, um crédito de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

 

RELAÇÃO DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO A FUNÇÃO E SETOR

 

Órgão: CAIXA BENEFICENTE DA GUARDA CIVIL DE SÃO PAULO
Código: 18.56

 


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, destina-se a cobrir despesas do exercício anterior, provenientes dos Serviços Assistenciais, dado ao retardamento por parte de médicos e Hospitais, na apresentação de suas contas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos do artigo 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com recursos provenientes do «superavit» financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1974
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 25 de abril de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.