DECRETO N. 3.605, DE 25 DE ABRIL DE 1974
Dispõe sôbre alocação de recursos do
Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial, do Orçamento Programa Anual
para 1974.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 1.027.555,00 (hum milhão, vinte e sete
mil, quinhentos e cinquenta e cinco cruzeiros) à unidade abaixo
discriminada.
Artigo 2.º - As despesas
relativas as programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações orgamentárias
da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.
Unidade Orçamentárias: Serviços em Regime de Programação Especial Código: 21.04
Categoria de Programalção: Programas Especiais Código: 04.67.03.00
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e
Planejamento
Publicada na Casa Civil, aos 25 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.