DECRETO N. 3.605, DE 25 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 1.027.555,00 (hum milhão, vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.


Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orgamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973. 

Unidade Orçamentárias: Serviços em Regime de Programação Especial     Código: 21.04
Categoria de Programalção: Programas Especiais    Código: 04.67.03.00

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Casa Civil, aos 25 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.