DECRETO N. 3.606, DE 25 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 3.268.446,00 (três milhões, duzentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.







Artigo 2.°
- As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.

Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n.° 183 de 10 de dezembro de 1973.


RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se ao aumento de Capital da Companhia de Entrepostos e Armazens Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.
Artigo 3.° - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n.° 3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zacearelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.