DECRETO N. 3.606, DE 25 DE ABRIL DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 3.268.446,00 (três milhões,
duzentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis
cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.
Artigo 2.° -
As despesas relativas às programações liberadas
pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único -
Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as
dotações orçamentárias da Lei n.° 183
de 10 de dezembro de 1973.
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente
suplementação destina-se ao aumento de Capital da
Companhia de Entrepostos e Armazens Gerais do Estado de São
Paulo - CEAGESP.
Artigo 3.° -
Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto
n.° 3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a
Programação Orçamentária de Despesa do Estado
conforme quadro anexo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zacearelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.