DECRETO N. 3.607, DE 25 DE ABRIL DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 65.000 000,00 (sessenta e cinco milhões
de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.
Artigo 2.° - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas os dotações
orçamentárias da Lei n. 183 de 10 de dezembro de 1973.
RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se
às variantes: Bauru a Garça, Santa Gertrudes-Itirapina e
parte do trecho Guedes a Mato Seco da Ferrovia Paulista S|A. - FEPASA.
Artigo 3.° - Nos termos do parágrafo único,
artigo 4.° do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica
aprovada a Programação Orçamentária de
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.