DECRETO N. 3.609, DE 26 DE ABRIL DE 1974

Institui o Plano de Distribuição de Reprodutores na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria da Agricultura.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituído na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria da Agricultura, o Plano de Introdução de Reprodutores, para distribuição pelo preço de custo, aos produtores de leite, cadastrados nas Casas da Agricultura, na forma que o Regulamento deste Decreto determinar.
Parágrafo Único - A distribuição a que se refere este artigo será feita mediante sorteio, quando o número de animais a serem distribuídos, for inferior aos interessados na compra, ou quando mais de um produtor se interessar por um mesmo animal.
Artigo 2.° - Para a execução deste Plano, fica a CATI autorizada a comprar ou receber em doação, mediante Termo de Compromisso, bezerros de um dia, filhos de touros puros de origem e vacas puras de origem ou puras por cruza, com produção leiteira anual acima de 3.000 quilos.
Artigo 3.° - As despesas com a aquisição dos bezerros bem como com a sua criação, excetuando-se as despesas com pessoal, serão feitas por conta do Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral.
Artigo 4.° - Fica vinculada ao Fundo Especial de Despesa da CATI a receita proveniente da venda dos bezerros criados nos moldes instituídos neste Plano.
Artigo 5.° - Fica o Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizado a baixar dentro de 30 dias, o Regulamento deste Decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 26 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias. Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 26 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.