DECRETO N. 3.614, DE 29 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados (sucata) ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG 844-74, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados (sucata), pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, constantes do GG acima citado:
de folhas 4 (Proc. CAM 845-70) - Secretaria da Agricultura Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraiba - Av. Monteiro Lobato, 15 - Taubaté; 
de folhas 5 (Proc. CAM 882-70 e 375-72) - Secretaria da Agricultura Instituto de Botânica - Av. Miguel Stefano, s|n.°;
de folhas 6-7 (Proc. CAM 890-70 e 869-72) - Secretaria da Fazenda DRT - Presidente Prudente - Rua Tenente Nicolau Maffei, 560 - Presidente Prudente; 
de folhas 8 (Proc. CAM 146-72) - Secretaria da Educação - Ginásio Industrial Estadual - "Dr. Antenor Soares Gandra" - Rua Barão de Jundiaí, 53 - Jundiaí; 
de folhas 9 (Proc. CAM 583-72) - Secretaria dos Transportes -  Departamento Aeroviário - Rua Bandeirantes, 169; 
de folhas 10 (Proc.CAM 664-72) - Secretaria da Segurança Pública- Divisão de Material - Rua Santa Catarina. 685;
de folhas 11 (Proc. CAM 691-72) - Secretaria de Economia e Planejamento Av. Morumbi. s.n.o;
de folhas 12 (Proc. CAM 431-73) - Secretaria da Saúde - Divisão de Transportes - Rua Tenente Pena, 76; 
de folhas 13-14 (Proc. CAM 602-73) - Secretaria da Segurança Pública - Divisão de Material - Rua Santa Catarina 685; 
de folhas 15 a 29 (Proc.CAM 625-73)- Secretaria da Saúde Coordenadoria de Assistência Hospitalar - Parque Hospitalar do Mandaqui Voluntários da Pátria, 4301;
de folhas 30 e 31 (Proc. CAM 696-73 e 919-73) - Secretaria da Segurança Pública - Divisão de Material - Rua Santa Catarina. 685; 
de folhas 32 (Proc. CAM 956-73) - Secretaria da Agricultura - Estação Experimental de Zootecnia de Andradina;
de folhas 34 a 53 (Proc. CAM 1046-73) - Secretaria da Saúde Divisão de Transportes - Rua Tenente Pena, 78; 
de folhas 54 (Proc. CAM 1299-73) - Secretaria da Educação - 111 DRE do Vale do Paraiba - I.E.E. João Gomes de Araujo - Pindamonhangaba; 
de folhas 55 (Proc. CAM 1325-73) - Secretaria da Promoção Social; 
de folhas 56 (Proc. CAM 1384-73) - Secretaria da Agncultura Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária - Posto de Bovinos Leiteiros Rua Newton Prado s|n.o - Araçatuba; 
de folhas 57 (Proc. CAM 1398-73) - Policia Militar do Estado de São Paulo - 34.° Batalhão Policial Militar Maritimo e Aéreo - Av. Conselheiro Nebias, 184 - Santos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo - Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias - Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca - Secretário da Promoção Social
Getulio Lima Junior - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Sérgio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1974.
Maria Angélica Galliazi - Responsável pelo S.N.A.