DECRETO N. 3.616, DE 30 DE ABRIL DE 1974
Autorira a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal da Santa Cruz
do Rio Pardo, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município, necessário à construção
do Ginásio Estadual "Doutor Genésio Boamorte".
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio
Pardo, terreno sem benfeitorias, com a área de 8.807,90 m²
(oito mil, oitocentos e sete metros e noventa decimetros quadrados)
situado no município e comarca de Santa Cruz do Rio Pardo,
necessário à construção do Ginásio
Estadual "Dr. Genésio Boamorte", com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta n.º
3.614, anexos ao processo no 33.010-70, da Procuradoria Geral do
Estado, a saber:
"Iniciam-se no ponto "1", junto a margem esquerda do Ribeirão
São Domingos e ao lado da ponte ai existente, prosseguindo na
direção de montante do referido ribeirão e pela
sua margem esquerda, numa distancia de mais ou menos, 165,12 m (cento e
sessenta e cmco metros e doze centimetros), até atingir o ponto
"2"; deste ponto, deflete à direita, prosseguindo em alinhamento
divisório com propriedade de Antonio C. Bertoncrni ou
Sucessores, com rumo de SE 62° e 34' (sessenta e dois graus e
trinta e quatro rmnutos sudeste) e uma distância de 17,99 metros
(dezessete metros e noventa e nove centimetros) até atingir o
ponto "3"; deste ponto, deflete à esquerda, prosseguindo ainda
em alinhamento divisório com propriedade de Antonio C.
Bertoncini ou Sucessores com rumo SE 64° e 09' (sessenta e quatro
graus e nove minutos sudeste) e numa distância de 39,52 (trinta e
nove metros e cinquenta e dois centímetros), até atingir
o ponto "4"; deste ponto, deflete à direita e prossegue com rumo
de SW 22° 19' (vinte e dois graus e dezenove minutos sudoeste), em
alinhamento divisório com a rua Dr. João Pinheiro e numa
distância de 14,27 m (catorze metros e vinte e sete
centímetros), até atingir o ponto "5"; deste ponto,
deflete à esquerda prosseguindo com o rumo SW 9° 27' (nove
graus e vinte e sete minutos sudoeste), ainda em alinhamento
divisório com a rua Dr. João Pinheiro, numa
distância de 45,73m (quarenta e cinco metros e setenta e
três centímetros), até atingir o ponto "6"; deste
ponto, deflete em curva à direita com o desenvolvimento de 1,65
m (um metro e sessenta e cinco centímetros) atingindo o ponto
"7", situado no alinhamento da rua Frei Marcos Highi; deste ponto "7"
prossegue em alinhamento divisório com a rua Frei Marcos Highi
com rumo de SW 62° e 53' (sessenta e dois graus e cinquenta e
três minutos sudoeste) e numa distância de 65,45 m
(sessenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros)
até atingir o ponto "8"; deste ponto, prossegue com o rumo de
59° e 19' SW (cinquenta e nove graus e dezenove minutos sudoeste) e
em alinhamento acompanhando a projeção do alinhamento da
rua Frei Marcos Highi, numa distância de 20,92 m (vinte metros e
noventa e dois centímetros), até atingir o ponto "1",
início desta descrição, encerrando uma área
total de 8.807,90 m²."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.