DECRETO N. 3.616, DE 30 DE ABRIL DE 1974

Autorira a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal da Santa Cruz do Rio Pardo, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Ginásio Estadual "Doutor Genésio Boamorte".

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, terreno sem benfeitorias, com a área de 8.807,90 m² (oito mil, oitocentos e sete metros e noventa decimetros quadrados) situado no município e comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, necessário à construção do Ginásio Estadual "Dr. Genésio Boamorte", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta n.º 3.614, anexos ao processo no 33.010-70, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: 
"Iniciam-se no ponto "1", junto a margem esquerda do Ribeirão São Domingos e ao lado da ponte ai existente, prosseguindo na direção de montante do referido ribeirão e pela sua margem esquerda, numa distancia de mais ou menos, 165,12 m (cento e sessenta e cmco metros e doze centimetros), até atingir o ponto "2"; deste ponto, deflete à direita, prosseguindo em alinhamento divisório com propriedade de Antonio C. Bertoncrni ou Sucessores, com rumo de SE 62° e 34' (sessenta e dois graus e trinta e quatro rmnutos sudeste) e uma distância de 17,99 metros (dezessete metros e noventa e nove centimetros) até atingir o ponto "3"; deste ponto, deflete à esquerda, prosseguindo ainda em alinhamento divisório com propriedade de Antonio C. Bertoncini ou Sucessores com rumo SE 64° e 09' (sessenta e quatro graus e nove minutos sudeste) e numa distância de 39,52 (trinta e nove metros e cinquenta e dois centímetros), até atingir o ponto "4"; deste ponto, deflete à direita e prossegue com rumo de SW 22° 19' (vinte e dois graus e dezenove minutos sudoeste), em alinhamento divisório com a rua Dr. João Pinheiro e numa distância de 14,27 m (catorze metros e vinte e sete centímetros), até atingir o ponto "5"; deste ponto, deflete à esquerda prosseguindo com o rumo SW 9° 27' (nove graus e vinte e sete minutos sudoeste), ainda em alinhamento divisório com a rua Dr. João Pinheiro, numa distância de 45,73m (quarenta e cinco metros e setenta e três centímetros), até atingir o ponto "6"; deste ponto, deflete em curva à direita com o desenvolvimento de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros) atingindo o ponto "7", situado no alinhamento da rua Frei Marcos Highi; deste ponto "7" prossegue em alinhamento divisório com a rua Frei Marcos Highi com rumo de SW 62° e 53' (sessenta e dois graus e cinquenta e três minutos sudoeste) e numa distância de 65,45 m (sessenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros) até atingir o ponto "8"; deste ponto, prossegue com o rumo de 59° e 19' SW (cinquenta e nove graus e dezenove minutos sudoeste) e em alinhamento acompanhando a projeção do alinhamento da rua Frei Marcos Highi, numa distância de 20,92 m (vinte metros e noventa e dois centímetros), até atingir o ponto "1", início desta descrição, encerrando uma área total de 8.807,90 m²."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.