DECRETO N. 3.617, DE 2 DE MAIO DE 1974

Autoriza o sepultamento do corpo de Dom Sílvio Maria Dario, primeiro Bispo de Itapeva, na Catedral de sua Diocese

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõees e
Considerando que em virtude do falecimento dc Dom Silvio Maria Dário, perde o clero brasileiro llustre e dedicado antístite;
Considerando que esse falecimento atinge, particularmente, a sensibidade dos católicos de Itapeva, onde o estimado prelado desempenhou sua missão apostólica como Primeiro Bispo daquela Diocese, tendo exercido o sacerdócio ao longo de sua abnegada existência;
Considerando que é de tradição da Igreja sepultar no Templo seus mais dignos representantes; e
Considerando, finalmente, que são observadas, nesses sepultamentos, todas as cautelas relativas à saúde pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a Diocese de Itapeva a promover o sepultamento do corpo de Dom Sílvio Maria Dario em sua Catedral.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.