DECRETO N. 3.618, DE 3 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação um crédito de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação: 

JUSTIFICATIVA

A presente suplementação destina-se ao programa de reformas de es tabelecimentos pertencentes à rede oficial de ensino.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.° do Decreto n. 3 .099 de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.