DECRETO N. 3.619, DE 3 DE MAIO DE 1974
Coloca à
disposição da Fundação Paulista de
Promoção Social do Menor os servidores abrangidos pelo § 2.°, do artigo 14 da Lei n. 185, de 12 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam à disposição da
Fundação Paulista de Promoção Social do
Menor, nos termos do § 2.°, do artigo 14 da Lei n. 185, de 12
de dezembro de 1973, a partir do dia 8 de maio de 1974 e pelo prazo de
um ano, os servidores que, na data da publicação deste
decreto, estejam em exercício nos órgãos da
Secretaria da Promoção Social imcumbidos,
especificamente, do atendimento ao menor.
Parágrafo Único - A critério do Presidente
da Fundação e no curso do prazo acima estabelecido, ficam
cessados, a partir da data do ofício de sua
apresentação à Secretaria da
Promoção Social, os efeitos deste decreto, com
relação aos servidores considerados dispensáveis.
Artigo 2.° - A Secretaria da Promoção Social,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação
deste decreto, expedirá a relação dos servidores
abrangidos pelo artigo 1.°, contendo nome; registro geral; cargo ou
função, com os respectivos vencimentos ou
salários; local de exercício; esclarecimentos sobre o
gozo, ou não, de férias no ano em curso; e outros dados
sobre a situação funcional dos servidores, que entenda
convenientes para o cumprimento deste decreto.
Parágrafo Único - A Fundação
Paulista de Promoção Social do Menor expedirá, no
primeiro dia útil de cada mês, o atestado ou boletim de
frequência dos servidores constantes da relação
referida neste artigo, encaminhando-o, na Capital, à Secretaria
da Promoção Social e, no Interior, às Unidades da
Secretaria da Fazenda, respectivas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.