DECRETO N. 3.621, DE 3 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre exclusão de materiais usados e doados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuçõoes legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam excluídos do Decreto número 2.180, de 17 de agosto de 1973, os materiais abaixo relacionados, pertencentes à Secretaria da Promoção Social - Departamento de Orientação Técnica - (Proc. CAM-818-72) conforme processo GG-1.752-73:
Um (1) fichário de aço com duas gavetas, medindo 13,5 x 11 cm PI SSE - 225;
Um (1) fichário de aço com duas gavetas, medindo 36,5 x 16,5 cm PI SPS - 508;
Duas (2) mesas de madeira, comuns, PI SPS - 485 e 1.125;
Duas (2) cadeiras de madeira com braços, giratórias, PI SPS 584 e 1.017.
Artigo 2.° - Ficam excluídos do Decreto 3.610, de 26 de abril de 1974, os materiais constantes de folhas número 22 (Proc. CAM-493-73), pertencentes ao patrimônio da Secretaria do Trabalho e Administração - Departamento de Administração de Pessoa) do Estado, conforme GG-798-74.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.