DECRETO N. 3.622, DE 7 DE MAIO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Campinas,
imóvel situado no município de Campinas,
necessário à construção do Grupo Escolar
São João
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, de 8.057,00 m² (oito mil e cinquenta e
sete metros quadrados), situado no município de Campinas,
necessário à construção do Grupo Escolar
São João, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 49.590|72,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem
início no ponto "0" (situado no alinhamento da Avenida das
Amoreiras, junto ao muro divisório de propriedade de sucessores
de Rafael Missio); daí, segue com o rumo de 26°22'SW em
linha reta pelo almhamento da referida Avenida, na distâcia de
91,86 m até o ponto "1"; daí, deflete à direita em
curva, com o desenvolvimento de 13,24m, até o ponto "2" (situado
no alinhamento da Rua projetada); daí, segue com o rumo de
69°21'NW em linha reta pelo alinhamento da referida rua na
distância de 51,09m até o ponto "3"; daí, deflete
à direita, em curva, com o desenvolvimento de 12,02m, até
o ponto "4" (situado no alinhamento da rua projetada); daí,
segue com o rumo de 7°10' NE em linha reta pela referida rua na
distância de 35,70m até o ponto "5" (situado no
alinhamento da rua projetada junto a divisa de sucessores de Rafael
Missio); daí, deflete à direita e segue com o rumo de
24°30' NE na distância de 64.50m até o ponto "6";
daí, deflete à direita e segue com o rumo de 64°10'
SE e segue em linha reta pelo muro divisório na distância
de 82,60m até o ponto "0" origem da presente
descrição encerrando a área de 8.057,00 metros
quadrados, confrontando do ponto "5" ao "0" com sucessores de Rafael
Missio"
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.