DECRETO N. 3.623, DE 7 DE MAIO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Catanduva, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da Casa da Agricultura e da Sede da Sub-Região Agrícola de Catanduva

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Catanduva, terreno sem benfeitorias, com a área de 4.228,23 m² (quatro mil duzentos e vinte e oito metros e vinte e três decímetres quadrados) situado no município e comarca de Catanduva, necessário à construção da Casa da Agricultura e da sede da Sub-Região Agrícola de Catanduva, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 52.772-74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Começam no ponto «A» denominado em planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos das ruas Tanabi e avenida Marginal. Do ponto «A», segue pelo alinhamento dessa avenida na distância de 37,20 m até o ponto «B». Deste ponto, defletindo à esquerda segue na distância de 95,40 m dividindo com terreno do senhor Mario Zancaner até o ponto «C» no alinhamento da rua Fernandópolis. Desse ponto defletindo à esquerda, segue pelo alinhamento dessa rua na distância de 46,00 m até o ponto «D» Desse ponto, em arco de círculo de I .= 90°00r = 5.00 m e D = 85 m, segue até o ponto «E» no alinhamento da rua Tanabi. Do ponto «E», segue pelo alinhamento da rua Tanabi na distância de 91,00 m até o ponto «A» inicial. O imóvel assim descrito encerra uma área de 4.228,23 m².
»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Marias de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.