DECRETO N. 3.623, DE 7 DE MAIO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Catanduva,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Casa da
Agricultura e da Sede da Sub-Região Agrícola de Catanduva
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Catanduva, terreno
sem benfeitorias, com a área de 4.228,23 m² (quatro mil
duzentos e vinte e oito metros e vinte e três decímetres
quadrados) situado no município e comarca de Catanduva,
necessário à construção da Casa da
Agricultura e da sede da Sub-Região Agrícola de
Catanduva, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.° 52.772-74 da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Começam
no ponto «A» denominado em planta anexa e situado na
intersecção dos alinhamentos das ruas Tanabi e avenida
Marginal. Do ponto «A», segue pelo alinhamento dessa
avenida na distância de 37,20 m até o ponto
«B». Deste ponto, defletindo à esquerda segue na
distância de 95,40 m dividindo com terreno do senhor Mario
Zancaner até o ponto «C» no alinhamento da rua
Fernandópolis. Desse ponto defletindo à esquerda, segue
pelo alinhamento dessa rua na distância de 46,00 m até o
ponto «D» Desse ponto, em arco de círculo de I .=
90°00r = 5.00 m e D = 85 m, segue até o ponto
«E» no alinhamento da rua Tanabi. Do ponto «E»,
segue pelo alinhamento da rua Tanabi na distância de 91,00 m
até o ponto «A» inicial. O imóvel assim
descrito encerra uma área de 4.228,23 m².»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Marias de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.