DECRETO N. 3.624, DE 7 DE MAIO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Suzano, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à ampliação do Colégio Estadual e Escola Normal "Geraldo Justiniano de Rezende e Silva"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Suzano, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.200,00 m² (mil e duzentos metros quadrados), situado no município e comarca de Suzano, necessário à amplação do Colégio Estadual e Escola Normal "Geraldo Justinano de Rezende e Silva", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos no processo n.º 50.935-73, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "A área em questão tem inicio no ponto "A", situado no limite das propriedades de Rosa Gonçalves e João Lopes Sanches, sobre o prolongamento do alinhamento da Rua Brasílio Valente de Aguiar. DO ponto "A" segue em linha reta confrontando à esquerda com quem de direito, numa distância de 80,00 metros até o ponto «B» onde deflete à esquerda e segue em linha reta até o ponto "C" numa extensão de 15,00 metros, confrontando à direita com propriedade da Prefeitura Municipal de Suzano. Do ponto "C", segue em linha reta até o ponto "D"; situado no alinhamento da Rua Brasílio Valente de Aguiar, confrontando à direita com o Colégio Estadual Geraldo Justiniano de Rezende e Silva, numa extensão de 80,00 metros e daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo prolongamento do alinhamento da Rua Brasílio Valente de Aguiar numa extensão de 15,00 metros até o ponto "A", início desta descrição encerrando assim uma área de 1.200,00 metros quadrados".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A



DECRETO N. 3.624, DE 7 DE MAIO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação da Prefeitura Municipal de Suzano, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à ampliação do Colégio Estadual e Escola Normal "Geraldo Justiniano de Rezende e Silva"

Retificação 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado...........................................
Onde se lê: Colégio Estadual e Escola Normal "Geraldo Justinano de Rezende e Silva"............................... ................
Leia-se: Colégio Estadual e Escola Normal "Geraldo Justiniano de Rezende e Silva".....................................................