LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da
Prefeitura Municipal de Suzano, terreno sem benfeitorias, com a
área de 1.200,00 m² (mil e duzentos metros quadrados), situado
no município e comarca de Suzano, necessário à
amplação do Colégio Estadual e Escola Normal
"Geraldo Justinano de Rezende e Silva", com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos no
processo n.º 50.935-73, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "A área em questão tem
inicio no ponto "A", situado no limite das propriedades de Rosa
Gonçalves e João Lopes Sanches, sobre o prolongamento do
alinhamento da Rua Brasílio Valente de Aguiar. DO ponto "A"
segue em linha reta confrontando à esquerda com quem de direito,
numa distância de 80,00 metros até o ponto «B»
onde deflete à esquerda e segue em linha reta até o ponto
"C" numa extensão de 15,00 metros, confrontando à direita
com propriedade da Prefeitura Municipal de Suzano. Do ponto "C", segue
em linha reta até o ponto "D"; situado no alinhamento da Rua
Brasílio Valente de Aguiar, confrontando à direita com o
Colégio Estadual Geraldo Justiniano de Rezende e Silva, numa
extensão de 80,00 metros e daí, deflete à direita
e segue em linha reta pelo prolongamento do alinhamento da Rua
Brasílio Valente de Aguiar numa extensão de 15,00 metros
até o ponto "A", início desta descrição
encerrando assim uma área de 1.200,00 metros quadrados".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A
DECRETO N. 3.624, DE 7 DE MAIO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação da Prefeitura Municipal de Suzano,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à ampliação do Colégio Estadual
e Escola Normal "Geraldo Justiniano de Rezende e Silva"
Retificação
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado...........................................
Onde se lê: Colégio Estadual e Escola Normal "Geraldo
Justinano de Rezende e
Silva"...............................
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Leia-se: Colégio Estadual e Escola Normal "Geraldo Justiniano de
Rezende e
Silva".....................................................