DECRETO N. 3.626, DE 7 DE MAIO DE 1974
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Assis, necessário à Secretaria da Educação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34,
item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, com a área total de 50.280,00 m²
(cinquenta mil, duzentos e oitenta metros quadrados), aproximadamente
situado no Bairro «Jardim Cidade Universitária» com frentes para as
Avenidas Dom Antonio e da Faculdade, no perímetro urbano do Distrito,
Município e Comarca de Assis, necessário à Secretaria da Educação para
ampliação do «campus» da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
local, ou a outro serviço público, que consta pertencer à «Empresa
Imobiliária Assis Ltda. S|C.", com as medidas e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constantes dos processos
CESESP 541-73 e FECLA 529-73, a saber:
As divisas e confrontações do terreno iniciam-se no ponto «A»
denominado em planta anexa, situado no alinhamento esquerdo da Avenida
Dom Antonio, distante aproximadamente 225,00 metros do ponto de
intersecção deste alinhamento com o alinhamento da Avenida da
Faculdade. Do ponto «A», seguem em linha reta formando urn ângulo
interno de 114°45' em relação ao alinhamento da Avenida Dom Antonio na
distância de 97,90 metros (noventa e sete metros e noventa centímetros)
confrontando com terras remanescentes que consta pertencerem
à «Empresa Imobiliária Assis Ltda. S|C.», até o ponto «B», situado
no alinhamento direito da Avenida da Faculdade; daí, defletem à direita
com um ângulo interno de 90º00' e seguem em linha reta por esse
alinhamento, confrontando com a Avenida da Faculdade na distância de
300,00 metros (trezentos metros) até o ponto «C», situado junto a cerca
de arame de divisa com terras remanescentes que consta pertencerem
aquela empresa imobiliária; daí, defletem a direita com um ângulo
interno de 90º00' e seguem em linha reta pela cerca de divisa
confrontando ainda com terras remanescentes que consta pertencerem à
Empresa Imobiliária Assis Ltda, S|C., na distância de 237,30 metros
(duzentos e trinta e sete metros e trinta centímetros) até o ponto «D»,
situado no alinhamento esquerdo da Avenida Dom Antonio; daí, defletem à
direita com um ângulo interno de 65º15' e seguem em linha reta pelo
alinhamento da referida Avenida na distância de 330,90 metros
(trezentos e trinta metros e noventa centímetro) até o ponto «A», onde
tiveram início as divisas e confrontações, encerrando uma área de,
aproximadamente, 50.280,00 m² (cinquenta mil, duzentos e oitenta metros
quadrados).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Faculdade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.