DECRETO N. 3.626, DE 7 DE MAIO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Assis, necessário à Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, com a área total de 50.280,00 m² (cinquenta mil, duzentos e oitenta metros quadrados), aproximadamente situado no Bairro «Jardim Cidade Universitária» com frentes para as Avenidas Dom Antonio e da Faculdade, no perímetro urbano do Distrito, Município e Comarca de Assis, necessário à Secretaria da Educação para ampliação do «campus» da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras local, ou a outro serviço público, que consta pertencer à «Empresa Imobiliária Assis Ltda. S|C.", com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes dos processos CESESP 541-73 e FECLA 529-73, a saber:
As divisas e confrontações do terreno iniciam-se no ponto «A» denominado em planta anexa, situado no alinhamento esquerdo da Avenida Dom Antonio, distante aproximadamente 225,00 metros do ponto de intersecção deste alinhamento com o alinhamento da Avenida da Faculdade. Do ponto «A», seguem em linha reta formando urn ângulo interno de 114°45' em relação ao alinhamento da Avenida Dom Antonio na distância de 97,90 metros (noventa e sete metros e noventa centímetros) confrontando com terras remanescentes que consta pertencerem à «Empresa Imobiliária Assis Ltda. S|C.», até o ponto «B», situado no alinhamento direito da Avenida da Faculdade; daí, defletem à direita com um ângulo interno de 90º00' e seguem em linha reta por esse alinhamento, confrontando com a Avenida da Faculdade na distância de 300,00 metros (trezentos metros) até o ponto «C», situado junto a cerca de arame de divisa com terras remanescentes que consta pertencerem aquela empresa imobiliária; daí, defletem a direita com um ângulo interno de 90º00' e seguem em linha reta pela cerca de divisa confrontando ainda com terras remanescentes que consta pertencerem à Empresa Imobiliária Assis Ltda, S|C., na distância de 237,30 metros (duzentos e trinta e sete metros e trinta centímetros) até o ponto «D», situado no alinhamento esquerdo da Avenida Dom Antonio; daí, defletem à direita com um ângulo interno de 65º15' e seguem em linha reta pelo alinhamento da referida Avenida na distância de 330,90 metros (trezentos e trinta metros e noventa centímetro) até o ponto «A», onde tiveram início as divisas e confrontações, encerrando uma área de, aproximadamente, 50.280,00 m² (cinquenta mil, duzentos e oitenta metros quadrados).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Faculdade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.