DECRETO N. 3.627, DE 7 DE MAIO DE 1974

Retifica e dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n.° 90, de 25 de julho de 1972, que retificou e deu nova redação ao artigo 1.° do Decreto s.n., de 30 de maio de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.°2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° , do decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de janeiro de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado e passa a ter nova redação o artigo 1.° do Decreto n.° 90, de 25 de julho de 1972:
"Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo discriminados, com a área total de 7.776,28 m² (sete mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), bem como as benfeitorias no total de 636,82 m² (seiscentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) de área construída, situados no 29.° subdistrito da Capital - Santo Amaro, necessários à Secretaria da Educação para instalação do Ginásio "Melvin Jones", ou a outro serviço público.
Os imóveis e benfeitorias nos totais acima declarados, são formados pelos lotes número 7 (parte), 12, 12-A (ex-16-A),13, 14 e 15, assim denominados em planta anexa, com as áreas, limites confrontações e respectivos proprietários mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo PGE 31.191-69, a saber:
O terreno inicia-se no ponto "A", conforme planta anexa, situado no alinhamento esquerdo da Av. de Pinedo, distante cento e vinte e quatro metros e sessenta e três centímetros (124,63M) da intersecção dos alinhamentos desta Avenida com a Rua Marcílio Dias; do ponto "A" segue em linha reta pelo alinhamento da citada Avenida, na distância de cento e vinte e dois metros e setenta e três centímetros (122,73), até o ponto "B", daí deflete à esquerda pelo canto chanfrado e segue em linha reta, na distância de três metros e sessenta e um centímetros (3,61m) até o ponto "C", localizado no alinhamento da Rua Marcílio Dias; daí deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento desta Rua, na distância de cinquenta e seis metros (56,00m), até o ponto quatro metros e quarenta e oito centímetros (84,48m) até o ponto "E"; daí deflete à direita e segue em linha reta, na distância de catorze metros e sessenta centímetros (14,60m), até o ponto "F", confrontando do ponto "D" ao ponto "F" com o lote n.° 16; do ponto "F" deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de dez metros e noventa noventa centímentros (10,90m), até o ponto "G"; daí deflete à direita e segue em linha reta, na distância de sete metros e dez centímetros (7,10m), até o ponto "H", confrontando do ponto "F" ao ponto "H" com os lotes números 21 e 22; do ponto "H" deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de oito metros (8,00m), até o ponto "I"; daí deflete à direita e segue em linha reta, na distância de treze metros e sessenta centímetros (13,60), até o ponto "J"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de quatro metros (4,00m), até o ponto "K", confrontando de ponto "H" ao ponto "K" com os lotes números 23 e 24; do ponto «K» deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de vinte metros e vinte e oito centímetros (20,28m), até o ponto "L", confrontando do ponto "K" ao ponto "L" com os lotes números 5 e 6; do ponto "L" segue em linha reta no prolongamento do alinhamento anterior na distância de vinte e um metros e trinta e cinco centímetros (21,35m), até o ponto "M" confrontando do ponto "L" ao ponto "M" com o lote número 7; do ponto "M" deflete à direita e segue em linha reta, na distância de quarenta metros e trinta e cinco centímetros (40,35m), até o ponto "A", início do presente memorial, confrontando do ponto "M". ao ponto "A" com o lote número 11, encerrando esta descrição uma área de 7.776,28 m² (sete mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados e vinte oito decímetros quadrados), assim distribuídos:
I. lote n.° 7 (parte), com a área de 125,00 m² (cento e cinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Jacy Leme de Souza e Silva;
II. lote n.° 12, com a área de 3.828,44 m² (três mil oitocentos e vinte e oito metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) e benfeitoria, que consta pertencer a Francisco Pérsio.
III. lote n.° 12-A (ex-16-A), com a área de 752,84 m² (setecentos e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), que consta pertencer ao Espólio de Amaro Vieira de Andrade;
IV. lote n.° 13 com 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), que consta pertencer a Francisco Alesso;
V. lote n.° 14, com 900,00 m² (novecentos metros quadrados) e benfeitoria, que consta pertencer a Adelino Zamarra; e, finalmente,
VI. lote n.° 15, coma área de 1.370,00 m² (mil trezentos e setenta metros quadrados), que consta pertencer à Companhia Antártica Paulista",
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar, Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça.
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.