DECRETO N. 3.628, DE 7 DE MAIO DE 1974

Autoriza a Fundação Paulista de Promoção Social do Menor - Pro - Menor - a utilizae, a título precario, imóveis que se acham sob a administração da Secretaria da Promoção social e dá outras providências
 

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO ,usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fundação Paulista de Promoção Social  do Menor - Pro-Menor - autorizada a utilizar a título precário, até que sejam ultimadas as providências legislativas necessárias ao eumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei n. 185, de 12 de dezembro de 1973, os seguintes imóveis que se acham sob a administração da Secretaria da Promoção Social:
Capital - a) Imóvel denominado "Chácara do Belém ", situado no bairro do Tatuapé ou Belenzinho, ocupado pelo Instituto Modelo de Menores com todas as benfeitorias nele existentes b) Imóvel situado à Rua dos Caetanos 135, bairro da Água Raza, com a área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de área construida ; c) Imóvel situado no Km 19,5 da Rodovia Raposo Tavares com a área de 309.604,00m² (trezentos e nove mil e seiscentos e quatro metros quadrados ), sendo 12.806,81 m² (doze mil oitocentos e seis metros e oitenta e um decimetros quadrados ), de área construida. d) Imóvel situado à av.Mervan Dias Figueiredo n.º 4157, subdistrito de Vila Maria, com a área de 14.513,25m² (quatorze mil quinhentos e treze metros e vinte e cinco decimetros quadrados ) com a área construída de 4.541,00m² (quatro mil quinhentos e quarenta e um metros quadrados), e) Imóvel situado à rua Angatuba, n. 756, bairro do Pacaembu, com a área de 46.130,00m² (quarenta e seis mil e  cento e trinta metros quadrados) onde funciona o Instituto Sampaio Viana. f) Imóvel situado à rua Amborés, 145, bairro da Água Funda, com a área de 24,00 hertares, para a instalação de uma Granja-Escola, para menores débeis mentais, atual Instituto de Menors Dona Paulina de Souza Queiroz .
Interior - a) Imóvel situado no município de Lins, entre a Praça das Palmeiras, Al. Cezapina e Fazenda Fortaleza, com a área de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), onde está instalando o Instituto para Débeis Mentais do Serviço Social de Menores. b) Imóvel situado no Município de Cravinhos, à Av. Fagundes n. 45, com a área de 8.000,00m² (oito mil metros quadrados ) destinado à instalação de Abrigo de Memores. c) Imóvel situado no município de  Campinas à rua Sandoval Meireles, 157, bairro de Vila São Jorge, com a área de 3.720,15m² (dois mil seicentos e vinte metros e quinze decimentos quadrados). d) Imóvel situado no município de Jacareí, Chácara Boa Vista, com a área de 12 alqueires, onde funciona o Instituto de Menores Margarina Galvão. e) Imóvel situado mo município de Jacareí, à rua Lamartine, com  a área de 24.917,00m² (vinte e quatro mil novecentos e dezessete metros quadrados), ocupado também pelo Instituto de Menores Margarida Galvão. f) Imóvel situado no município de Lins, composto de 3 áreas: um lote de terras com a área de 64.460 centiares; um sítio com a área de 750.200.00m² (setecentos e cinquenta mil e duzentos metros quadrados); um lote de terras com a área de 2,42 hectares, mais ou menos, perfazendo um total de 35 alqueires aproximadamente, onde está Instalado o Instituto Anita Costa. g) Imóvel situado no município de Iáras, com a área de 150 alqueires, mais ou menos, ocupado pelo Instituto de Menores de Iáras. h) Imóvel situado no município de Ribeirão Preto com a área de 13 alqueires, ocupado pelo Instituto de Menores. i) Imóvel situado  no município de São Vicente, no local denominado Praia das Vacas com as áreas de 1.450.000,00 e 1.389.000,00 (um mulhão quatrocentos e cinquenta mil metros quadrados e dois milhões duzentos e oitenta e novo mil metros quadrados), destinado à Colônia de Férias para filhos de operários denominada Colônia de Férias "Alvaro Guião". j) Imóvel situado no município de Itapetininga, com a áreas total de 440 alqueires, onde se acha instalado o Instituto de Menores. l) Imóvel situado no município de Mogi Mirim com a área de 13 alqueires e mais uma parte anexa à Chácara, ocupado pelo Instituto de Menores de Mogi Mirin. m) Imóvel situado no município do Guarujá, a Av Adhemar de Barros n. 571, ocupado pelo Instituto de Menores Santa Emilia. n) Imóvel situado no município de Batatais, denominado "Fazendinha", com a área de 3.367.914,00m² (três milhões trezentos e sessenta e sete mil e novecentos e quatorze metros quadrados), ocupado pelo Instituto de Menores, o) Imóvel situado no minicípio de Batatais, com a área de 56 hectares e 72 ares (56,72), destinado ao Lar da Infância daquele município.

Artigo 2.º - Ficam transferidos à Fundação Paulista de Promoção Social do Menor - PRO-MENOR - os bens móveis, instalações, equipamentos, material permanente e de consumo, bem como os semoventes existentes nos imóveis acima relacionados.
Parágrafo único - A Fundação Paulista de Promoção Social do Menor - Pro-Menor - terá o prazo de 60 dias, a contar data deste decreto, para apresentar o inventário dos bens ora transferidos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.


DECRETO N. 3.628, DE 7 DE MAIO DE 1974

Autoriza a Fundação Paulista de Promoção Social do Menor - Pró-Menor-a utilizar, a título precário, imóveis que se acham sob a administração da Secretaria da Promoção Social e da outras providências.

Retificação 

Artigo 1.º - Fica a Fundação Paulista de Promoção Social do Menor ..................................................................
Onde se lê:
Interior - a) Imóvel situado no município de Lins, entre a praça das Palmeiras, Al. Cezapina.....................................................
Leia-se:
Interior - a) Imóvel situado no município de Lins, entre a Praça das Palmeiras, Al. Cezalpina...............................
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