LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO ,usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
a Fundação Paulista de Promoção Social
do Menor - Pro-Menor - autorizada a utilizar a título
precário, até que sejam ultimadas as providências
legislativas necessárias ao eumprimento do disposto no artigo
4.º da Lei n. 185, de 12 de dezembro de 1973, os seguintes
imóveis que se acham sob a administração da
Secretaria da Promoção Social:
Capital - a) Imóvel
denominado "Chácara do Belém ", situado no bairro do
Tatuapé ou Belenzinho, ocupado pelo Instituto Modelo de Menores
com todas as benfeitorias nele existentes b) Imóvel situado à
Rua dos Caetanos 135, bairro da Água Raza, com a área de
300,00 m² (trezentos metros quadrados) de área construida ;
c) Imóvel situado no Km 19,5 da Rodovia Raposo Tavares com a
área de 309.604,00m² (trezentos e nove mil e
seiscentos e quatro metros quadrados ), sendo 12.806,81 m² (doze
mil oitocentos e seis metros e oitenta e um decimetros quadrados ), de
área construida. d) Imóvel situado à av.Mervan
Dias Figueiredo n.º 4157, subdistrito de Vila Maria, com a
área de 14.513,25m² (quatorze mil quinhentos e treze metros
e vinte e cinco decimetros quadrados ) com a área
construída de 4.541,00m² (quatro mil quinhentos e quarenta
e um metros quadrados), e) Imóvel situado à rua Angatuba,
n. 756, bairro do Pacaembu, com a área de 46.130,00m²
(quarenta e seis mil e cento e trinta metros quadrados) onde
funciona o Instituto Sampaio Viana. f) Imóvel situado à
rua Amborés, 145, bairro da Água Funda, com a área
de 24,00 hertares, para a instalação de uma
Granja-Escola, para menores débeis mentais, atual Instituto de
Menors Dona Paulina de Souza Queiroz .
Interior - a) Imóvel
situado no município de Lins, entre a Praça das
Palmeiras, Al.
Cezapina e Fazenda Fortaleza, com a área de 20.000,00m²
(vinte mil metros quadrados), onde está instalando o Instituto
para Débeis Mentais do Serviço Social de Menores. b)
Imóvel situado no Município de Cravinhos, à Av.
Fagundes
n. 45, com a área de 8.000,00m² (oito mil metros quadrados
) destinado à instalação de Abrigo de Memores. c)
Imóvel situado no município de Campinas à
rua
Sandoval Meireles, 157, bairro de Vila São Jorge, com a
área de 3.720,15m² (dois mil seicentos e vinte metros e
quinze decimentos quadrados). d) Imóvel situado no
município de Jacareí, Chácara Boa Vista, com a
área de 12 alqueires, onde funciona o Instituto de Menores
Margarina Galvão. e) Imóvel situado mo município
de
Jacareí, à rua Lamartine, com a área de
24.917,00m² (vinte e quatro mil novecentos e dezessete metros
quadrados), ocupado também pelo Instituto de Menores Margarida
Galvão. f) Imóvel situado no município de Lins,
composto
de 3 áreas: um lote de terras com a área de 64.460
centiares; um sítio com a área de 750.200.00m²
(setecentos e cinquenta mil e duzentos metros quadrados); um lote de
terras com a área de 2,42 hectares, mais ou menos, perfazendo um
total de 35 alqueires aproximadamente, onde está Instalado o
Instituto Anita Costa. g) Imóvel situado no município de
Iáras, com a área de 150 alqueires, mais ou menos,
ocupado pelo Instituto de Menores de Iáras. h) Imóvel
situado no município de Ribeirão Preto com a área
de 13
alqueires, ocupado pelo Instituto de Menores. i) Imóvel situado
no município de São Vicente, no local denominado
Praia das
Vacas com as áreas de 1.450.000,00 e 1.389.000,00 (um
mulhão quatrocentos e cinquenta mil metros quadrados e dois
milhões duzentos e oitenta e novo mil metros quadrados),
destinado à Colônia de Férias para filhos de
operários denominada Colônia de Férias "Alvaro
Guião". j) Imóvel situado no município de
Itapetininga,
com a áreas total de 440 alqueires, onde se acha instalado o
Instituto de Menores. l) Imóvel situado no município de
Mogi
Mirim com a área de 13 alqueires e mais uma parte anexa à
Chácara, ocupado pelo Instituto de Menores de Mogi Mirin. m)
Imóvel situado no município do Guarujá, a Av
Adhemar de
Barros n. 571, ocupado pelo Instituto de Menores Santa Emilia. n)
Imóvel situado no município de Batatais, denominado
"Fazendinha", com a área de 3.367.914,00m² (três
milhões
trezentos e sessenta e sete mil e novecentos e quatorze metros
quadrados), ocupado pelo Instituto de Menores, o) Imóvel situado
no minicípio de Batatais, com a área de 56 hectares e 72
ares
(56,72), destinado ao Lar da Infância daquele município.
Artigo 2.º
- Ficam transferidos à Fundação Paulista de
Promoção Social do Menor - PRO-MENOR - os bens
móveis, instalações, equipamentos, material
permanente e de consumo, bem como os semoventes existentes nos
imóveis acima relacionados.
Parágrafo único
- A Fundação Paulista de Promoção Social do
Menor - Pro-Menor - terá o prazo de 60 dias, a contar data
deste decreto, para apresentar o inventário dos bens ora
transferidos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.628, DE 7 DE MAIO DE 1974
Autoriza a Fundação
Paulista de Promoção Social do Menor - Pró-Menor-a
utilizar, a título precário, imóveis que se acham
sob a administração da Secretaria da
Promoção Social e da outras providências.
Retificação
Artigo 1.º -
Fica a Fundação Paulista de Promoção Social
do Menor
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Onde se lê:
Interior - a) Imóvel situado no
município de Lins, entre a praça das Palmeiras, Al.
Cezapina.....................................................
Leia-se:
Interior - a) Imóvel situado no município de
Lins, entre a Praça das Palmeiras, Al.
Cezalpina...............................
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