DECRETO N. 3.629, DE 7 DE MAIO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP.191

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais n.° TOP-16.788. TOP-16.789, TOP-16.790 e TOP-16.791, necessários à construção da estrada SP-191, trecho: Conchal-Araras, conforme projeto aprovado em 20 de novembro de 1973. às fls. 51 dos autos 148.613/DER/73.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na casa Civil, aos 7 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.