DECRETO N. 3.630, DE 7 DE MAIO DE 1974
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada de ligação da SP.304 à SP.333 (Trecho: Ibitinga-Itápolis)
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°.
e 6.°, do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens caracterizados na
planta cadastral geral, n.° PAT20970, necessários à
construção da estrada de ligação da SP.304
à SP.33, trecho ibitinga-Itápolis, projeto aprovado em 20
de janeiro de 1974, às fls. 84-v dos autos 149.619/DER/1973.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.