DECRETO N. 3.630, DE 7 DE MAIO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada de ligação da SP.304 à SP.333 (Trecho: Ibitinga-Itápolis)

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°. e 6.°, do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens caracterizados na planta cadastral geral, n.° PAT20970, necessários à construção da estrada de ligação da SP.304 à SP.33, trecho ibitinga-Itápolis, projeto aprovado em 20 de janeiro de 1974, às fls. 84-v dos autos 149.619/DER/1973.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1974. 
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.