DECRETO N. 3.631, DE 7 DE MAIO DE 1974
Autoriza afastamento de professores, funcionários públicos, para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
professores, funcionários públicos, da área da
educação especializada no setor, deixaram de comparecer
ao serviço por motivo de sua participação no III
Congresso Brasileiro da Terapia da Palavra, realizado entre 28 de abril
e 3 de maio de 1974, em Curitiba, Paraná.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar, essencialmente a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desemperenham no serviço
público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.